Conforme muitos já sabem, o Município de Blumenau aprovou a Lei Complementar n°1.392 em 17 de dezembro de 2021, que estabelece no município a Quota de Drenagem Sustentável (QDS). A aprovação da QDS hoje é um critério obrigatório para obtenção do Alvara de Construção e Habite-se do empreendimento. Esta lei consiste em um conjunto de diretrizes para projetos em Lotes e vias adotando os princípios de Drenagem Sustentável, onde é avaliado e qualificado os índices de Cobertura Vegetal e Drenagem do Lote.
Em outras palavras, agora para aprovação de projetos de novas edificações e Loteamentos, precisa-se qualificar o Lote ou via para que ela atenda os parâmetros de Cobertura Vegetal, através de áreas ajardinadas, árvores existentes, Jardins de Chuva, Plantio de Árvores e através da Drenagem do Lote, adotando mecanismo de reservação temporária da Drenagem Pluvial no lote de modo em que a mesma seja liberada aos poucos na rede de drenagem. Diminuindo a vazão de Pico da Rede de Drenagem existente na região.
O projeto de QDS precisa ser pensado e projetado de um modo em que o mesmo seja aplicável à realidade do Lote, utilizando materiais disponíveis na região e adotando soluções para que o mesmo satisfaça a Lei e atendam as demandas do Cliente. Devemos ressaltar, que quando concluída a execução da QDS, deve ser enviado um relatório de Conclusão da Obra demonstrando e explanando o método de execução e comprovação da execução dos itens estabelecidos em projetos.
Oferecemos as melhores soluções para que seu empreendimento atenda às diretrizes estabelecidas pela Lei e que atenda as demandas do Cliente.
Fale com a gente através dos contatos abaixo ou envie sua mensagem através do formulário.