A partir do dia 20/11/2023, passou a ser obrigatório a todo os imóveis rurais de Blumenau e Região o Georreferenciamento dos imóveis com área acima de 25 hectares, na qual, antes desta data, a obrigação era para os imóveis acima de 100 hectares, e a partir de 20/11/2025, todos os imóveis rurais terão a obrigatoriedade do Georreferenciamento. No Caso de processos de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, já é obrigatório o Georreferenciamento junto ao INCRA da área usucapida independentemente da área do imóvel.
O Georreferenciamento consiste no levantamento topográfico, determinando a forma, dimensão e localização geográfica com extrema precisão da propriedade, na qual, estas informações devem ser inseridas no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do INCRA.
Mas os proprietários de imóveis rurais se questionam, em qual momento devo fazer o Georreferenciamento? A resposta é no momento de qualquer regularização, inventário ou transação imobiliária do imóvel.
Somos especialista em Georreferenciamento de Imóveis Rurais, na qual, contamos com equipamentos de alta precisão, com equipe capacitada e com Profissional com especialização e habilitado junto ao INCRA para a inserção do Georreferenciamento no SIGEF.
Realizamos o Georreferenciamento de Imóveis rurais em Blumenau, Gaspar, Pomerode, Indaial, Timbó, Rodeio, Ilhota, Ascurra, Apiuna e demais municípios catarinenses.
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