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Desmembramento / Retificação

Quando se trata de processos de Regularização de Imóveis, existem os processos Administrativos (Retificação de Áreas, Desmembramento, Unificação de Áreas). Cada processo tem sua particularidade e são normatizados através das Leis Federais e pelas Leis de Parcelamento de solo Municipais. Todos necessitam serem aprovados pelas Prefeituras Municipais e registrados posteriormente junto ao Registro de Imóveis. Lembrando que quando se trata de regularização de imóveis, não existe milagre, existe legislação e seu imóvel precisa atender a mesma para que possa ser regularizado por meios administrativos.

Afinal, em qual modalidade se encaixa o meu objetivo de Regularização do meu Imóvel? a seguir, vamos descrever e você poderá verificar qual o tipo de processo administrativo que se encaixa para o seu imóvel.

A Retificação de áreas e medidas consiste no processo de correção da Área do seu imóvel e das medidas Perimetrais junto a Prefeitura Municipal e posteriormente, da correção destas informações na sua matrícula junto ao Registro de Imóveis. Este processo é realizado quando as medidas existentes no seu terreno não condizem com as da matrícula do seu imóvel, sendo necessária corrigi-las. Neste processo também é atualizado todas as informações de elementos que incidem sobre seu imóvel, como Área de Preservação Permanente (A.P.P.) caso existam corpos hídricos em seu imóvel de acordo com a legislação vigente, das Faixa não edificantes de Tubulações e Rodovias, se existirem.

O processo de Desmembramento, é normatizado pela Lei Federal nº 6.766 de 1979, pelos planos diretores municipais e pelas Lei de Parcelamento de solo Municipais, e consiste no processo de divisão do seu imóvel em Parcelas, onde as mesmas precisam atender os parâmetros mínimos normatizados pelas Leis Municipais e Federais vigentes, como por exemplo, frente para via pública com infraestrutura existente (Rede Agua, Eletricidade, Drenagem, Esgoto..), testada mínima (medida) para esta via pública e área mínima, estes dois últimos parâmetros são normatizadas pelas leis municipais. Posteriormente aprovado junto a Prefeitura Municipal, o proprietário realiza os trâmites junto ao Registro de Imóveis, onde serão abertas novas matrículas para as parcelas geradas e cada imóvel será individualizado, não tendo mais nenhum vínculo um com o outro.

O processo de Unificação de Áreas, consiste num processo inverso ao Desmembramento, onde o mesmo tem como o objetivo a junção de dois imóveis separados (duas matrículas) em um só. O mesmo com algumas exceções de Ofícios de Registros de imóveis, precisam ser aprovados junto a Prefeitura Municipal, onde na maioria dos casos este procedimento é realizado diretamente com o Registro de Imóveis.

Então, para todos estes processos, conforme se encaixar na demanda em que você precisa, o processo consiste em:

1 → LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
2 → APROVAÇÃO JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL
3 → REGISTRO DE IMÓVEIS.

Onde após aprovado junto a Prefeitura Municipal, o cliente deve contratar um serviço de despachante imobiliário para averbação junto ao Registro de Imóveis.

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